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STF derruba 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros

STF derruba 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros

O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015). Os trechos invalidados pelo Supremo tratam da jornada de trabalho dos profissionais e pausas para descanso. A decisão foi motivada por uma ação apresentada pela CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres), em 2015. De acordo com resultado da votação, foram anulados os dispositivos que permitem o fracionamento do período mínimo de descanso e a possibilidade de acúmulo do tempo de descanso semanal. Eis a íntegra da decisão (119 KB).

Também foi anulado o trecho da lei que excluía do cálculo de horas extras da jornada de trabalho o tempo que o caminhoneiro aguarda a carga e descarga do veículo e as paradas em pontos de fiscalização nas estradas. O chamado “descanso em movimento”, quando 2 motoristas fazem o revezamento da direção do caminhão, também foi derrubado pela Corte. A parte da norma que exige o exame toxicológico para motoristas profissionais foi considerada constitucional e mantida no texto. O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial. Foi finalizado na 6° feira (30.jun.2023), mas o resultado foi divulgado só na 4° feira (5 jul).


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