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SETCERGS estima impacto financeiro acima de 30% nos custos das empresas com decisão do STF sobre dispositivos da Lei do Motorista

SETCERGS estima impacto financeiro acima de 30% nos custos das empresas com decisão do STF sobre dispositivos da Lei do Motorista

O Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Rio Grande do Sul (SETCERGS) alerta os transportadores rodoviários de cargas sobre os impactos negativos que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei 13.103/15, provocará ao setor e à economia.

Na última semana, o STF concluiu o julgamento da Lei nº 13.103/2015, que trata da profissão do motorista profissional, declarando alguns de seus dispositivos inconstitucionais. Embora a decisão ainda não tenha sido publicada, a declaração de inconstitucionalidade afeta principalmente o tempo de espera, o intervalo entre jornadas e o fracionamento/acúmulo do descanso semanal remunerado.

A declaração de inconstitucionalidade da lei causa desequilíbrio em todo o segmento do transporte rodoviário de cargas, resultando em impactos financeiros, operacionais, tributários e, consequentemente, o repasse do valor do frete. Estima-se um impacto financeiro acima de 30% nos custos das empresas, especialmente nas despesas com folha de pagamento, jornada de trabalho, número de trabalhadores, equipamentos e insumos.

Na visão do SETCERGS, o transportador não pode assumir sozinho a responsabilidade por esse ato. Seus impactos extrapolam o próprio segmento econômico do transporte, sendo necessário o envolvimento conjunto da indústria, do comércio, dos embarcadores e de todos os segmentos que participam direta ou indiretamente da cadeia produtiva, de distribuição e de consumo, para evitar a inviabilização das atividades de transporte, logística e armazenamento.

Convém lembrar que quem pagará essa conta, ao final, será a sociedade como um todo. As despesas relacionadas ao transporte de mercadorias, como combustível, pedágios, manutenção de veículos e salários dos motoristas, são incorporadas aos preços dos produtos. Quando os custos de transporte aumentam, as empresas embarcadoras precisam repassar esses valores adicionais aos consumidores. Portanto, o aumento nos custos de transporte vai resultar em preços mais altos para os produtos finais, afetando e refletindo diretamente o bolso do consumidor final.

O SETCERGS mantém-se firme na defesa dos transportadores e orienta para que os empresários já antecipem a análise de suas operações, seus custos e adequações necessárias ao novo cenário, e está à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o assunto, orientando e representando a classe junto aos órgãos tomadores de decisão.